Tipo
Decreto-Lei
Data
18/03/1970
Diploma n.º
116/70
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Atribui ao presidente da Junta Nacional da Educação a categoria e o ordenado correspondentes à letra A do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410
Decreto-Lei n.º 116/70
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O presidente da Junta Nacional da Educação tem a categoria e o ordenado correspondentes à letra A do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 11 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 18 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.