Decreto-Lei n.º 116/2000

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/07/2000
Diploma n.º
116/2000
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza em 2% as taxas do imposto municipal sobre veículos, constantes das tabelas I a IV a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações posteriores



Decreto-Lei n.º 116/2000

de 4 de Julho

As taxas do imposto municipal sobre veículos têm vindo a ser actualizadas em função da inflação, quer através de alteração directa contida na lei do Orçamento do Estado, quer mediante autorização dada ao Governo na mesma lei, como foi o caso do último Orçamento, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com essa actualização, publicar no Diário da República as respectivas tabelas.

Neste sentido, a Lei do Orçamento do Estado para 2000 contém uma autorização ao Governo para proceder à actualização das taxas do imposto municipal sobre veículos em 2%, com arredondamento para a dezena de escudos imediatamente superior.

Com o presente diploma utiliza-se na totalidade essa autorização legislativa, aproveitando-se a oportunidade para publicar as tabelas referidas no artigo 8.º do Regulamento do citado imposto, já actualizadas em conformidade.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios.

Assim:

No uso da autorização legislativa conferida pelo n.º 3 do artigo 55.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer com lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

1 - São actualizados em 2%, com arredondamento para a dezena de escudos imediatamente superior, os valores constantes das tabelas do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente.

2 - Publicam-se, em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, as tabelas I a IV, constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, actualizadas nos termos do número anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 18 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Promulgado em 15 de Junho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Junho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

Tabelas I a IV do imposto municipal sobre veículos

(ver tabelas no documento original)