Decreto-Lei n.º 115/73

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/03/1973
Diploma n.º
115/73
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara de utilidade pública urgente as expropriações necessárias para a construção dos novos hospitais centrais de Lisboa



Decreto-Lei n.º 115/73

de 22 de Março

A aquisição dos terrenos necessários à construção dos novos hospitais de Lisboa, com o carácter de urgência que a natureza de tais empreendimentos impõe, exige a adopção de medida legal adequada à declaração da utilidade pública das expropriações que se tornem indispensáveis.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São declaradas de utilidade pública urgente as expropriações necessárias para a construção dos novos hospitais centrais de Lisboa, em conformidade com as plantas parcelares aprovadas pelo Ministro das Obras Públicas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 15 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.