Decreto-Lei n.º 114/89

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/04/1989
Diploma n.º
114/89
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de Julho, relativo ao controlo sobre empresas produtoras ou importadoras com uma facturação de vendas superior a 30000 contos



Decreto-Lei n.º 114/89

de 13 de Abril

O Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de Julho, cujo preâmbulo revela o seu carácter adjectivo relativamente ao Decreto-Lei n.º 329-B/74, de 10 de Julho, que criou a Direcção-Geral de Preços, destinou-se a dar prossecução às atribuições dessa direcção-geral, que na altura consistiam, essencialmente, em controlar a formação dos preços, através da sujeição dos bens e serviços, nos vários estádios de produção, a regimes legais de preços.

A manutenção da vigência do referido Decreto-Lei n.º 371/75 no presente contexto, e atendendo aos novos regimes legais de preços e às regras de concorrência, constituiria um elemento incompatível com a nova filosofia das relações entre a Administração Pública e as empresas, bem como com as novas tecnologias da informação a que as estruturas públicas têm de aderir.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 30 de Março de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Março de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.