Decreto-Lei n.º 114/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/03/1977
Diploma n.º
114/77
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a designação da categoria de agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe, constante no grupo III do quadro I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, seja alterada para «engenheiros técnicos de 1.ª classe»



Decreto-Lei n.º 114/77

de 30 de Março

Considerando a necessidade de harmonizar o Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A designação da categoria «agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe», constante no grupo III do quadro I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, é alterada para «engenheiros técnicos de 1.ª classe».

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.

Promulgado em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.