Decreto-Lei n.º 113/86

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/05/1986
Diploma n.º
113/86
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira (esquadra tipo A), que passa a fazer parte integrante do dispositivo policial do Comando Distrital de Lisboa



Decreto-Lei n.º 113/86

de 24 de Maio

Considerando que Vila Franca de Xira dispõe de um destacamento de polícia municipal para realização de tarefas de competência policial da própria autarquia;

Considerando que o Estatuto da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, no n.º 2 do seu artigo 103.º, apenas faz prevalecer os regimes previstos em legislação anterior quanto aos corpos privativos de polícia municipal nas cidades de Lisboa e do Porto;

Considerando a necessidade de manter na localidade o exercício da acção policial:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira (esquadra tipo A), desde já activada com os seguintes efectivos:

1 chefe de esquadra;

1 subchefe-ajudante;

8 subchefes;

55 guardas.

Art. 2.º Para satisfação do disposto no artigo anterior, a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira passa a fazer parte integrante do dispositivo policial do Comando Distrital de Lisboa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 10 de Maio de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Maio de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.