Decreto-Lei n.º 11-A/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/01/1976
Diploma n.º
11-A/76
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Revogado

Sumário

Cria no Ministério da Agricultura e Pescas os cargos de Subsecretário de Estado da Estruturação Agrária e de Subsecretário de Estado das Pescas



Decreto-Lei n.º 11-A/76

de 13 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de Março, que introduziu alterações na estutura do Governo, veio criar o Ministério da Agricultura e Pescas, nele tendo ficado incluídas a Secretaria de Estado das Pescas, a Secretaria de Estado da Estruturação Agrária e a Secretaria de Estado do Fomento Agrário.

Considerando a crescente complexidade dos problemas que dizem respeito à agricultura e às pescas e a importância do sector no processo evolutivo do País, revelou-se necessário fortalecer o departamento através da criação de dois novos cargos de Subsecretário, um no âmbito da estruturação agrária e outro para assuntos relativos às pescas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São criados no Ministério da Agricultura e Pescas os cargos de Subsecretário de Estado da Estruturação Agrária e de Subsecretário de Estado das Pescas.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 10 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.