Decreto-Lei n.º 11/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/01/1983
Diploma n.º
11/83
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o disposto no artigo 4.º do Regulamento da Produção e Comércio dos Vinhos do Porto, anexo ao Decreto n.º 7934, de 10 de Dezembro de 1921



Decreto-Lei n.º 11/83

de 17 de Janeiro

Tendo-se mostrado conveniente regular em diploma próprio, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-D/79, de 28 de Dezembro, a Região Demarcada dos Vinhos de Consumo do Douro, no sentido de a fazer coincidir com a dos vinhos generosos da mesma proveniência:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o disposto no artigo 4.º do regulamento anexo ao Decreto n.º 7934, de 10 de Dezembro de 1921.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.