Decreto-Lei n.º 11/2005

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/01/2005
Diploma n.º
11/2005
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo



Decreto-Lei n.º 11/2005

de 6 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, o Governo aprovou o novo regime jurídico dos internatos médicos, criando um único internato médico.

A manifesta importância da uniformização dos internatos justifica a consagração de idêntica uniformização ao nível do regime remuneratório, que pelo presente diploma é levada a efeito.

Foi ouvida a Ordem dos Médicos, tendo o diploma sido objecto de negociação com os sindicatos representativos do sector, designadamente o Sindicato Independente dos Médicos e a Federação Nacional dos Médicos, dando-se assim cumprimento aos procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto

O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 20.º

Remuneração

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, durante a frequência do ano comum, os internos são remunerados pelo valor correspondente ao índice 73.

6 - ...»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - Luís Filipe da Conceição Pereira.

Promulgado em 16 de Dezembro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.