Decreto-Lei n.º 109/72

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/04/1972
Diploma n.º
109/72
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a respectiva importância constituir o n.º 1) do artigo 65-A do capítulo 5.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto-Lei n.º 109/72

de 3 de Abril

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 32000000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 1) «Outras despesas resultantes de deslocações ao estrangeiro, reguladas por legislação especial», do artigo 65.º-A «Outras despesas correntes», do capítulo 5.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior é anulada igual importância na verba inscrita sob o n.º 1) «Intendência-Geral do Orçamento», do artigo 196.º «Outras despesas correntes», do capítulo 13.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Art. 3.º Às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 41135, de 1 de Junho de 1957.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 22 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.