Decreto-Lei n.º 108/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/04/1985
Diploma n.º
108/85
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Saúde, da Agricultura, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende, pelo prazo de 180 dias, a aplicação do Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho, que aprova os regulamentos higio-sanitários sobre carnes e seus produtos



Decreto-Lei n.º 108/85

de 15 de Abril

Considerando as dificuldades das empresas do sector em operar atempadamente as modificações exigidas pelos regulamentos higio-sanitários sobre carnes e seus produtos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho, face à sua complexidade e à necessidade imediata de recursos financeiros avultados:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do

Assim:

n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É suspensa, pelo prazo de 180 dias, a aplicação do Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1985. - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Mário Ferreira Bastos Raposo - António Manuel Maldonado Gonelha - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Carlos Montez Melancia - Júlio Miranda Calha.

Promulgado em 1 de Abril de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 3 de Abril de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.