Decreto-Lei n.º 105/92

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/05/1992
Diploma n.º
105/92
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 41/91, de 21 de Janeiro (regula a atribuição transitória de prestações específicas do regime de segurança social aos trabalhadores portuários do Porto do Funchal)



Decreto-Lei n.º 105/92

de 30 de Maio

O Decreto-Lei n.º 41/91, de 21 de Janeiro, estabeleceu, no âmbito dos regimes de segurança social, uma série de medidas tendentes a enquadrar de modo adequado as situações decorrentes da reestruturação do Porto do Funchal.

Por força dos programas estabelecidos, as medidas de reestruturação do sector deveriam ter tido início em 1 de Janeiro de 1991, pelo que, atendendo à data em que o diploma entrou em vigor, se torna necessária a sua adequação.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O Decreto-Lei n.º 41/91, de 21 de Janeiro, produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 12 de Maio de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 13 de Maio de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.