Decreto-Lei n.º 104/99

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/03/1999
Diploma n.º
104/99
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a composição do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça



Decreto-Lei n.º 104/99

de 31 de Março

O aumento e a complexidade das tarefas do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça têm demonstrado a inadequação do quadro actual, uma vez que o Presidente é, por inerência, presidente do Conselho Superior da Magistratura, do conselho de gestão do Centro de Estudos Judiciários, do conselho administrativo dos cofres do Ministério da Justiça e do conselho consultivo dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Os artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 26/92, de 27 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

1 - O chefe de gabinete é designado de entre magistrados judiciais.

2 - ...

Artigo 6.º

1 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça pode propor ao Ministro da Justiça, para o exercício de funções de assessoria técnica e de apoio administrativo ao respectivo Gabinete, o destacamento ou a requisição de funcionários da administração directa ou indirecta do Estado, incluindo empresas públicas, bem como da administração regional e local.

2 - O Presidente pode ainda propor, para o efeito do disposto no número anterior, a contratação de pessoal em regime de prestação de serviços.

3 - A cessação de funções do Presidente determina a cessação de funções do pessoal do gabinete.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Manuel de Matos Fernandes.

Promulgado em 15 de Março de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Março de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.