Decreto-Lei n.º 102/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/05/1981
Diploma n.º
102/81
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 352/80, de 3 de Setembro (Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério da Habitação e Obras Públicas)



Decreto-Lei n.º 102/81

de 6 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 352/80, de 3 de Setembro.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 22 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.