Decreto-Lei n.º 102/2006

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/06/2006
Diploma n.º
102/2006
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula as formas de identificação dos membros da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e dos seus colaboradores



Decreto-Lei n.º 102/2006

de 7 de Junho

A Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, criou a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, tendo a Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro, estabelecido as regras relativas à organização e ao funcionamento da mesma Entidade, qualificada como órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional.

Assim sendo, torna-se necessário dotar os membros da Entidade de cartões de identificação, de forma que estes possam desempenhar as suas funções junto de titulares de órgãos e de funcionários de partidos políticos, bem como junto dos respresentantes dos grupos de cidadãos eleitores e de outras entidades públicas e privadas.

O presente decreto-lei determina ainda a forma de identificação dos colaboradores da Entidade através de credencial subscrita pelo seu presidente.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei determina as formas de identificação dos membros da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, doravante designada por Entidade, bem como dos seus colaboradores.

Artigo 2.º

Cartão de identificação dos membros da Entidade

É criado um cartão de identificação para o presidente e os vogais da Entidade, obedecendo ao modelo anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º

Credenciação de colaboradores da Entidade

Os colaboradores da Entidade, no exercício das suas funções externas, são identificados através de credencial passada por esta e subscrita pelo seu presidente.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 28 de Abril de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 4 de Maio de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)