Decreto-Lei n.º 101-B/88

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/03/1988
Diploma n.º
101-B/88
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a aplicação do Decreto-Lei n.º 358/87, de 17 de Novembro, na Região Autónoma dos Açores (sector bovino leiteiro)



Decreto-Lei n.º 101-B/88

de 28 de Março

Considerando que o relatório do grupo de trabalho nomeado pelo Governo para análise do sector leiteiro ao nível da produção conclui pela necessidade de se retomar o sistema de apoios ao investimento no sector bovino leiteiro, mas apenas para explorações agrícolas em que se verifique racionalidade dos sistemas de alimentação e maneio, ou seja, explorações com capacidade de produção forrageira a custos baixos;

Considerando que a regulamentação desta situação para as explorações agrícolas do continente e Região Autónoma da Madeira aguarda ainda estudos complementares, o que não acontece para a Região Autónoma dos Açores;

Considerando ainda que a política de médio prazo para o sector leiteiro prevê a fixação de quantidades máximas de produtos lácteos (manteiga e leite em pó) que poderão anualmente ser entregues à intervenção, de modo a adaptar gradualmente a política nacional para o sector às regras em vigor na Comunidade Económica Europeia:

Ouvidos os órgãos do Governo da Região Autónoma dos Açores, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - É suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 358/87, de 17 de Novembro, na Região Autónoma dos Açores.

2 - O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 24 de Março de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 25 de Março de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.