Decreto-Lei n.º 10/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/01/1976
Diploma n.º
10/76
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece o horário dos postos escolares - Revoga o § 2.º do artigo 2.º do Decreto com força de lei n.º 20604, de 9 de Dezembro de 1931



Decreto-Lei n.º 10/76

de 13 de Janeiro

Considerando não haver justificação para a diferenciação de horários de funcionamento das escolas e postos escolares do ensino primário;

Considerando que o horário mais reduzido ainda hoje em vigor para os postos escolares redunda em prejuízo das crianças de meios sócio-económica e culturalmente mais desfavorecidos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os postos escolares passam a funcionar segundo o horário estabelecido para as escolas primárias.

Art. 2.º É revogado o § 2.º do artigo 2.º do Decreto com força de lei n.º 20604, de 9 de Dezembro de 1931.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.