Decreto-Lei n.º 1-B/2000

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/01/2000
Diploma n.º
1-B/2000
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 296/93, de 25 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do Departamento de Recursos Humanos da Saúde



Decreto-Lei n.º 1-B/2000

de 22 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei n.º 296/93, de 25 de Agosto, foi cometida ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde a prossecução de vastas e importantes atribuições.

Contudo, desde há algum tempo, este serviço tem-se debatido com dificuldades na realização dos seus objectivos, decorrentes de algum estrangulamento ao nível da sua estrutura dirigente máxima. Assim, importa prever mais um lugar de subdirector-geral, o que constitui hoje uma estrutura basilar do Ministério da Saúde.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Decreto-Lei n.º 296/93, de 25 de Agosto

É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/93, de 25 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Órgãos

1 - O DRHS é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.

2 - O director-geral designa o subdirector-geral que o substitui nos seus impedimentos ou faltas.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 6 de Janeiro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Janeiro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.