Decreto-Lei n.º 1-A/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/01/1980
Diploma n.º
1-A/80
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro (quadro do pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros)



Decreto-Lei n.º 1-A/80

de 11 de Janeiro

Considerando que a inexistência de lugares de telefonista no quadro do pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros se tem vindo, a partir do momento em que teve de ser deslocada do Palácio de S. Bento para as suas actuais instalações, a revelar de efeitos negativos no seu regular funcionamento em virtude de obrigar a desviar para o desempenho daquelas funções pessoal de outras categorias;

Mostrando-se igualmente necessário dotar a residência oficial do Primeiro-Ministro de pessoal que assegure o seu normal funcionamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 26.º

(Pessoal auxiliar)

1 - ...

2 - Os lugares de motorista, correio, porteiro, contínuo, guarda-nocturno, telefonista e cozinheiro serão providos nos termos da lei geral.

3 - ...

Art. 2.º O quadro a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

ANEXO

Quadro a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.