Decreto-Lei n.º 1/93

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/01/1993
Diploma n.º
1/93
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 162/91, de 4 de Maio (cria o Fundo para a Cooperação Económica)



Decreto-Lei n.º 1/93

de 4 de Janeiro

O funcionamento do Fundo para a Cooperação Económica revelou a necessidade de preenchimento de uma lacuna detectada na aplicação do Decreto-Lei n.º 162/91, de 4 de Maio, no tocante ao pagamento de remunerações aos membros da comissão executiva. Nestes termos, torna-se necessário prever expressamente para o pagamento de tais despesas o mesmo regime já consagrado para o pessoal de apoio ao conselho directivo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 162/91, de 4 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º - 1 - ...

2 - Os encargos respeitantes ao conselho directivo, incluindo a comissão executiva, e ao respectivo secretariado de apoio, bem como ao pessoal que eventualmente venha a ser requisitado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e aos consultores previstos no n.º 3 do mesmo artigo, serão pagos pelo Instituto para a Cooperação Económica, por conta e ordem do Fundo.

3 - O processo de nomeação dos membros da comissão executiva segue os trâmites previstos para as nomeações dos dirigentes da Administração Pública.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos vencimentos dos membros da comissão executiva, a partir da data da respectiva nomeação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.