Decreto-Lei n.º 1/73

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/01/1973
Diploma n.º
1/73
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as denominações de alguns estabelecimentos oficiais de assistência



Decreto-Lei n.º 1/73

de 3 de Janeiro

Considerando os princípios da política de assistência social que nortearam a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Saúde e Assistência;

Considerando a renovação funcional que se tem vindo a operar nos estabelecimentos, em obediência ao referido normativo legal;

Considerando que os estabelecimentos oficiais para pessoas idosas, dependentes do Instituto da Família e Acção Social, devem usar denominações que correspondam às suas novas condições de funcionamento;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. O Asilo de Velhos de Marvila, com sede em Lisboa, o Asilo de Mendicidade de Lisboa, em Alcobaça, e o Asilo Portuense de Mendicidade, do Porto, passam a designar-se, respectivamente:

Mansão de Santa Maria de Marvila;

Lar Residencial de Alcobaça;

Lar Residencial das Fontainhas.

2. As novas denominações substituem as anteriores para todos os efeitos legais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.