Decreto Legislativo Regional n.º 8/95/M

Tipo
Decreto Legislativo Regional
Data
06/05/1995
Diploma n.º
8/95/M
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira



Decreto Legislativo Regional n.º 8/95/M

Valores da remuneração mínima mensal garantida na Região

O Decreto-Lei n.º 20/95, de 28 de Janeiro, actualizou os valores da remuneração mínima mensal, dando, deste modo, cumprimento à revisão anual de tais valores, na linha das preocupações sociais que a fixação do salário mínimo nacional visa salvaguardar, embora devidamente enquadrada nos pressupostos delimitadores da política de rendimentos e nos objectivos de fomento da política de emprego e de crescimento da economia.

Na mesma orientação e pressupostos, a que acrescem objectivos de aproximação aos salários médios nacionais, vem o Governo Regional, anualmente, estabelecendo acréscimos a tais valores na ordem de 2%, contribuindo, deste modo, para a melhoria geral dos salários, sobretudo dos mais desfavorecidos.

Com esta prática, mais adequadamente e na proporção ponderada e possível, se cumprem, assim, nesta Região os objectivos que o referido diploma enuncia.

Nestes termos:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os valores da remuneração mínima mensal garantida estabelecidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/95, de 28 de Janeiro, acrescidos de complementos regionais, são, na Região Autónoma da Madeira, os seguintes:

a) 46600$00 para os trabalhadores do serviço doméstico;

b) 53000$00 para os trabalhadores dos restantes sectores.

Art. 2.º Os valores referidos no artigo anterior são devidos com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1995.

Aprovado em sessão plenária em 6 de Abril de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 11 de Abril de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.