Decreto Legislativo Regional n.º 43/2003/A

Tipo
Decreto Legislativo Regional
Data
22/11/2003
Diploma n.º
43/2003/A
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz a carreira de banheiro e corrige o desenvolvimento indiciário da carreira de guarda de estação termal constante do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto (revalorização indiciária das carreiras e categorias específicas e do regime especial da Região Autónoma dos Açores)



Decreto Legislativo Regional n.º 43/2003/A

Introduz a carreira de banheiro e corrige o desenvolvimento indiciário da carreira de guarda de estação termal constante do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto (revalorização indiciária das carreiras e categorias específicas e do regime especial da Região Autónoma dos Açores).

Considerando que no mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, não foi contemplada a revalorização da carreira específica de banheiro existente no Centro Termal das Furnas, serviço sob tutela da Secretaria Regional da Economia;

Considerando que, por imperativos de justiça e equidade, se torna urgente proceder a essa revalorização;

Considerando que importa, também, corrigir a revalorização da carreira de guarda de estação termal operada por aquele diploma:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É introduzida a carreira de banheiro e corrigido o desenvolvimento indiciário da carreira de guarda de estação termal constante do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, nos seguintes termos:

(ver mapa no documento original)

Artigo 2.º

1 - É aplicável à transição do pessoal da carreira de banheiro o regime previsto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto.

2 - O presente diploma produz efeitos reportados à data de 1 de Janeiro de 1998.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Novembro de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.