Decreto Legislativo Regional n.º 3/87/M

Tipo
Decreto Legislativo Regional
Data
13/03/1987
Diploma n.º
3/87/M
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/87/M, de 10 de Janeiro (prorroga os prazos de remissão da colónia previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 23/85/M, de 31 de Dezembro)



Decreto Legislativo Regional n.º 3/87/M

Alteração da redacção do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/87/M, de 10 de Janeiro

A Assembleia Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/87/M, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

Aprovado em sessão plenária de 11 de Fevereiro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 13 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.