Decreto Legislativo Regional n.º 28-B/99/M

Tipo
Decreto Legislativo Regional
Data
26/11/1999
Diploma n.º
28-B/99/M
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março (aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999)



Decreto Legislativo Regional n.º 28-B/99/M

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março

(Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999)

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 130/99 de 21 de Agosto, e no artigo 20.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999

1 - É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março, na parte respeitante aos mapas I a IV e IX anexos ao referido diploma.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV e IX anexos ao presente diploma, que substituem, nas partes respectivas, os mapas I a IV e IX do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março.

Artigo 2.º

Receitas da concessão de exploração

As receitas depositadas nos cofres da Região até ao dia 31 de Janeiro de 2000 que digam respeito à adjudicação da concessão de exploração e manutenção, em regime de serviço público de exclusividade e de portagem sem cobrança aos utilizadores, do troço rodoviário da ER 101 compreendido entre Ribeira Brava e Machico, autorizada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/99/M, de 24 de Agosto, poderão ser excepcionalmente consideradas com referência ao ano económico de 1999, pelo montante previsto neste diploma.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

Este diploma produz efeitos desde 10 de Novembro de 1999.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 9 de Novembro de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 25 de Novembro de 1999.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

MAPA I

Receitas da Região

(substitui na parte alterada o mapa respectivo constante do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março)

(ver mapa anexo no documento original)

MAPA II

Despesas por departamentos regionais e capítulos

(substitui na parte alterada o mapa respectivo constante do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março)

(ver mapa anexo no documento original)

MAPA III

Despesas por classificação funcional

(substitui na parte alterada o mapa respectivo constante do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março)

(ver mapa anexo no documento original)

MAPA IV

Despesas por grandes agrupamentos económicos

(substitui na parte alterada o mapa respectivo constante do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março)

(ver mapa anexo no documento original)

MAPA IX

PROGRAMAS E PROJECTOS PLURIANUAIS

(ver mapas anexos no documento original)