Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A

Tipo
Decreto Legislativo Regional
Data
20/11/1989
Diploma n.º
23/89/A
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Revogado

Sumário

Declara zona de alto risco a zona da Ponta da Fajã, no concelho das Lajes das Flores



Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A

Zona da Ponta da Fajã Grande, no concelho das Lajes das Flores

A zona da Ponta da Fajã, no concelho das Lajes das Flores, foi duramente afectada pelo desabamento de terras e rochas, proveniente da infiltração de águas da chuva e da ribeira ali existente.

Mantendo-se a situação de perigo iminente naquela zona, verifica-se a necessidade de minimizá-la convenientemente, evacuando os moradores das casas ali existentes, cujos proprietários foram devidamente indemnizados pelo Governo Regional, e cominando sanções pela inobservância das medidas julgadas adequadas.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região e da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A zona da Ponta da Fajã, assinalada no mapa anexo, no concelho das Lajes das Flores, é declarada zona de alto risco, ficando expressamente proibido edificar naquela área qualquer tipo de construção, bem como habitar nos imóveis já ali existentes.

Art. 2.º Todo o cidadão que reocupar para habitação qualquer imóvel existente na zona referida neste diploma incorrerá nas seguintes sanções:

a) Desalojamento imediato;

b) Restituição integral dos apoios financeiros que haja recebido, a qualquer título, do Governo Regional, para realojamento;

c) Corte do fornecimento de energia eléctrica e de água.

Art. 3.º A Câmara Municipal das Lajes das Flores tomará todas as medidas de natureza cautelar necessárias à observância do disposto neste diploma.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1989.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Outubro de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

(ver documento original)