Decreto Legislativo Regional n.º 20/83/A

Tipo
Decreto Legislativo Regional
Data
27/05/1983
Diploma n.º
20/83/A
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais 60 dias o prazo previsto no artigo 12.º do Decreto Regional n.º 27/82/A, de 3 de Setembro (acordos de saneamento económico e financeiro de pequenas e médias empresas)



Decreto Legislativo Regional n.º 20/83/A

Acordos de saneamento económico e financeiro de pequenas e médias empresas

O Decreto Regional n.º 27/82/A, de 3 de Setembro, instituiu o regime segundo o qual as pequenas e médias empresas regionais se podem candidatar a acordos de saneamento económico e financeiro a estabelecer com as instituições de crédito nacionais ou regionais.

Ao diploma, dada a sua natureza específica, foi fixado um período de aplicabilidade temporalmente definido.

Acontece, porém, que existem ainda pendentes em instituições de crédito vários processos que estão a ser instruídos e não se prevê que possam dar entrada nas secretarias regionais envolvidas no prazo previsto no artigo 12.º do referido diploma.

Assim, e para que o regime instituído pelo diploma em causa possa alcançar os objectivos visados com a sua publicação, torna-se absolutamente necessário prorrogar o seu período de aplicabilidade.

A Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais 60 dias, contados a partir de 12 de Março, o prazo previsto no artigo 12.º do Decreto Regional n.º 27/82/A, de 3 de Setembro.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 24 de Março de 1983.

O Vice-Presidente, em exercício, Fernando Manuel de Faria Ribeiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.