Decreto Legislativo Regional n.º 2/89/M

Tipo
Decreto Legislativo Regional
Data
02/02/1989
Diploma n.º
2/89/M
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 1/88/M, de 31 de Março [dota a Direcção Regional da Agricultura (DRA), da Secretaria Regional da Economia, de autonomia administrativa e financeira]



Decreto Legislativo Regional n.º 2/89/M

Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 1/88/M, de 31 de Março

A recente reestruturação do Governo Regional consagrou a criação da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, vindo possibilitar o redimensionamento dos serviços da Direcção Regional da Agricultura, dotando-a da operacionalidade necessária para corresponder com eficiência às exigências que a integração plena da Comunidade Económica Europeia impõe.

Nestes termos, a Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-A/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/88/M, de 31 de Março.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em sessão plenária de 21 de Novembro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 19 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.