Decreto Legislativo Regional n.º 18/92/A

Tipo
Decreto Legislativo Regional
Data
14/08/1992
Diploma n.º
18/92/A
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Revogado

Sumário

Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 448/91 (loteamentos urbanos)



Decreto Legislativo Regional n.º 18/92/A

Adaptação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 448/91 (loteamentos urbanos) (aditamento de um n.º 4 ao artigo 55.º)

O Decreto Legislativo Regional n.º 12/92/A, de 14 de Maio, adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, que aprovou o novo regime jurídico dos loteamentos urbanos.

Verifica-se, no entanto, que na referida adaptação não se estabelece qual a entidade competente para aprovar as operações de loteamento promovidas pela Região.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e na alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com a alteração do n.º 2 que lhe foi introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/92/A, de 14 de Maio, é aditado um n.º 4, com a seguinte redacção:

Artigo 65.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A aprovação das operações de loteamento promovidas pela Região, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, compete ao Secretário Regional de Habitação e Obras Públicas, ouvida a respectiva câmara Municipal.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Julho de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.