Decreto Legislativo Regional n.º 13/97/A

Tipo
Decreto Legislativo Regional
Data
19/07/1997
Diploma n.º
13/97/A
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio (aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência)



Decreto Legislativo Regional n.º 13/97/A

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A de 22 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, no n.º 2 do artigo 2.º, relativo à composição das juntas médicas, determina que as mesmas são constituídas por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes;

Considerando que, por lapso, na adaptação daquele diploma à Região o número de vogais foi fixado em um efectivo e um suplente;

Considerando a inexequibilidade de funcionamento das juntas médicas apenas com dois elementos;

Considerando não fazer sentido o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 9/87, de 26 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - A alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Composição

1 - ...

a) ...

b) Dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, designados pelo director do centro de saúde.

2 - ...»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.