Decreto Legislativo Regional n.º 13/96/A

Tipo
Decreto Legislativo Regional
Data
06/07/1996
Diploma n.º
13/96/A
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a denominação da freguesia da Praia (São Mateus), do município de Santa Cruz da Graciosa, para freguesia de São Mateus



Decreto Legislativo Regional n.º 13/96/A

Alteração do nome da freguesia da Praia (São Mateus) para freguesia de São Mateus.

A actual denominação da freguesia da Praia (São Mateus), do município de Santa Cruz da Graciosa, não corresponde àquela que, tradicionalmente, a população tem efectivamente utilizado, sendo apenas uma localidade conhecida por vila da Praia, enquanto a circunscrição da freguesia, no seu todo, é designada por São Mateus.

A vontade manifestada pelos órgãos representativos da respectiva população - Assembleia e Junta de Freguesia e Assembleia e Câmara Municipal - é no sentido de que tal fique oficialmente consagrado, sem prejuízo da manutenção da denominação tradicional da referida localidade, conhecida por vila da Praia.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos das alíneas a) e j) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e das alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo único

A freguesia da Praia (São Mateus), do município de Santa Cruz da Graciosa, passa a designar-se freguesia de São Mateus.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Maio de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Junho de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.