Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/12/1991
Diploma n.º
97/91
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Eduardo Alberto Águas Seiceira
Decreto do Presidente da República n.º 97/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Eduardo Alberto Águas Seiceira, de 39 anos de idade, no processo n.º 779/85, da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.
Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.