Decreto do Presidente da República n.º 97/2007

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/09/2007
Diploma n.º
97/2007
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de Julho de 2007, com declarações



Decreto do Presidente da República n.º 97/2007

de 21 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de Julho de 2007, com as seguintes declarações.

Artigo 2.º

Para efeitos do disposto no n.º 13 do artigo 46.º da Convenção, a autoridade central para receber, executar ou transmitir os pedidos de auxílio judiciário é a Procuradoria-Geral da República.

Artigo 3.º

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Convenção, a entidade responsável pelo auxílio a outras Partes a desenvolver e aplicar medidas específicas para prevenir a corrupção é a Direcção-Geral da Política de Justiça, do Ministério da Justiça.

Assinado em 3 de Setembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 12 de Setembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.