Sumário
É indultado, parcialmente, na medida de um ano da pena de prisão de dois anos e nove meses suspensa por igual período, aplicada a António Baptista dos Santos no Proc.º n.º 129/14.8GEPNF
Decreto do Presidente da República n.º 96-AG/2018
de 20 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultado, parcialmente, na medida de um ano da pena de prisão de dois anos e nove meses suspensa por igual período, aplicada a António Baptista dos Santos no Proc.º n.º 129/14.8GEPNF.
Assinado em 20 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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