Decreto do Presidente da República n.º 96-AF/2018

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
20/12/2018
Diploma n.º
96-AF/2018
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É indultado, parcialmente, na medida de um ano da pena de prisão de seis anos aplicada a Igor Pojar no Proc.º n.º 1766/08.5JDLSB



Decreto do Presidente da República n.º 96-AF/2018

de 20 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado, parcialmente, na medida de um ano da pena de prisão de seis anos aplicada a Igor Pojar no Proc.º n.º 1766/08.5JDLSB.

Assinado em 20 de dezembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 20 de dezembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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