Decreto do Presidente da República n.º 96-AD/2018

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
20/12/2018
Diploma n.º
96-AD/2018
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É indultada da pena acessória de expulsão pelo período de cinco anos, aplicada a Dinamene da Luz Borges Fernandes no Proc.º n.º 63/10.8PBPTM, por razões humanitárias



Decreto do Presidente da República n.º 96-AD/2018

de 20 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada da pena acessória de expulsão pelo período de cinco anos, aplicada a Dinamene da Luz Borges Fernandes no Proc.º n.º 63/10.8PBPTM, por razões humanitárias.

Assinado em 20 de dezembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 20 de dezembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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