Decreto do Presidente da República n.º 95/91

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/12/1991
Diploma n.º
95/91
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta, na parte não cumprida, as penas de prisão aplicadas a Daniel Horácio Martins Tavares



Decreto do Presidente da República n.º 95/91

de 21 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

São indultadas, na parte não cumprida, as penas de prisão aplicadas a Daniel Horácio Martins Tavares, de 37 anos de idade, nos processos n.os 5488/80, da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra, e 2023/87, da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Dezembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.