Decreto do Presidente da República n.º 95/88

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1988
Diploma n.º
95/88
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em um ano de prisão a pena residual de prisão aplicada a Valdemiro Gomes Brandão no processo n.º 471/78 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira de Azeméis



Decreto do Presidente da República n.º 95/88

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Valdemiro Gomes Brandão, de 35 anos de idade, no processo n.º 471/78 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira de Azeméis é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.