Decreto do Presidente da República n.º 94/91

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/12/1991
Diploma n.º
94/91
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta a pena acessória de inibição definitiva da faculdade de conduzir veículos automóveis aplicada a Honório Alcalde Gonçalves Marques



Decreto do Presidente da República n.º 94/91

de 21 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada a pena acessória de inibição definitiva da faculdade de conduzir veículos automóveis aplicada a Honório Alcalde Gonçalves Marques, de 33 anos de idade, no processo n.º 5488/80, da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Dezembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.