Decreto do Presidente da República n.º 93/2021

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
14/12/2021
Diploma n.º
93/2021
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a alteração ao Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e 8 de fevereiro de 2021



Decreto do Presidente da República n.º 93/2021

de 14 de dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Que Altera o Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República da Croácia, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e 8 de fevereiro de 2021, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 318/2021, em 5 de novembro de 2021.

Assinado em 25 de novembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 6 de dezembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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