Decreto do Presidente da República n.º 93/2009

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
15/09/2009
Diploma n.º
93/2009
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização para a Proibição das Armas Químicas sobre os Privilégios e Imunidades da Organização para a Proibição das Armas Químicas, assinado na Haia em 5 de Julho de 2001



Decreto do Presidente da República n.º 93/2009

de 15 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização para a Proibição das Armas Químicas sobre os Privilégios e Imunidades da Organização para a Proibição das Armas Químicas, assinado na Haia em 5 de Julho de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 90/2009, em 23 de Julho de 2009.

Assinado em 31 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de Setembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.