Decreto do Presidente da República n.º 92/91

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/12/1991
Diploma n.º
92/91
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Ramiro Manuel Reis Moreira



Decreto do Presidente da República n.º 92/91

de 21 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Nos termos do disposto nos artigos 126.º e 127.º do Código Penal, é indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Ramiro Manuel Reis Moreira, de 50 anos de idade, no processo n.º 118/81, da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, com a condição de, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste decreto, se apresentar às autoridades competentes.

O presente indulto só produz efeitos após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Dezembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.