Decreto do Presidente da República n.º 92/88

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1988
Diploma n.º
92/88
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em dois anos de prisão a pena residual de prisão aplicada a Manuel Joaquim Ramos da Silva no processo n.º 116/80 da Secção P do Tribunal Judicial da Comarca de Alijó



Decreto do Presidente da República n.º 92/88

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Manuel Joaquim Ramos da Silva, de 27 anos de idade, no processo n.º 116/80 da Secção P do Tribunal Judicial da Comarca de Alijó é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.