Decreto do Presidente da República n.º 92/2015

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
07/08/2015
Diploma n.º
92/2015
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014



Decreto do Presidente da República n.º 92/2015

de 7 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2015, em 19 de junho de 2015.

Artigo 2.º

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 37.º da Convenção referida no número anterior, é formulada a seguinte reserva:

«Relativamente às competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º, a República Portuguesa declara que não aplicará as normas de competência aí estabelecidas, em virtude de a legislação penal portuguesa estabelecer critérios de competência mais rigorosos e abrangentes do que o previsto na alínea supra referida.»

Assinado em 30 de julho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 31 de julho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.