Decreto do Presidente da República n.º 9/2008

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
14/01/2008
Diploma n.º
9/2008
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005



Decreto do Presidente da República n.º 9/2008

de 14 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005 e assinada por Portugal na respectiva data de abertura, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, em 4 de Outubro de 2007.

Artigo 2.º

Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º é formulada a seguinte reserva:

«Relativamente às competências previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 31.º, a República Portuguesa declara que não aplicará as normas de competência aí estabelecidas, em virtude da legislação penal portuguesa estabelecer critérios de competência mais rigorosos e abrangentes do que os previstos nas alíneas supra-referidas.»

Assinado em 2 de Janeiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, aníbal cavaco silva.

Referendado em 7 de Janeiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.