Decreto do Presidente da República n.º 9/2002

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
25/02/2002
Diploma n.º
9/2002
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Moscovo em 29 de Maio de 2000



Decreto do Presidente da República n.º 9/2002

de 25 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Moscovo em 29 de Maio de 2000, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 11 de Fevereiro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Fevereiro de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.