Decreto do Presidente da República n.º 89/91

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/12/1991
Diploma n.º
89/91
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em dois anos de prisão a pena residual de prisão aplicada a José Prates Pedro



Decreto do Presidente da República n.º 89/91

de 21 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a José Prates Pedro, de 26 anos de idade, no processo n.º 357/83, do Tribunal Judicial da Comarca de Ponte de Sor, é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Dezembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.