Decreto do Presidente da República n.º 88/88

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1988
Diploma n.º
88/88
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em dois anos de prisão a pena residual de prisão aplicada a Manuel Lourenço Candeias no processo n.º 1565/84 da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Beja



Decreto do Presidente da República n.º 88/88

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Manuel Lourenço Candeias, de 72 anos de idade, no processo n.º 1565/84 da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Beja é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.