Decreto do Presidente da República n.º 88/2026

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
14/07/2026
Diploma n.º
88/2026
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 185, que procede à revisão da Convenção sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos (revista).



Decreto do Presidente da República n.º 88/2026

de 14 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 185, de revisão da Convenção sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos (revista), 2003, tal como emendada, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 91.ª sessão, a 19 de junho de 2003, e alterada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 105.ª sessão, a 9 de junho de 2016, ambas realizadas em Genebra, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 195/2026, em 3 de junho de 2026.

Assinado em 30 de junho de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, António José Martins Seguro.

Referendado em 9 de julho de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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