Decreto do Presidente da República n.º 87/89

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1989
Diploma n.º
87/89
Diário da República
N.º 293/1989, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em dois anos de prisão a pena residual de prisão aplicada a Emídio Lopes da Silva no processo n.º 78/86 da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas



Decreto do Presidente da República n.º 87/89

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Emídio Lopes da Silva, de 71 anos de idade, no processo n.º 78/86 da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.